EM FAVOR DA LEGALIDADE, ABPÓS MERCOSUL REBATE ACUSAÇÃO FALSA
Em relação a matéria inoportuna e inconsequente veiculada pelo site http://radioesportesnet.com.br, em 16/11/2020,cabe alguns esclarecimentos.
Seguiremos por pontos para que o autor da “denúncia de Cartel”, que vai ao final desta identificado, possa se nortear e ter a certeza da “situação” em que se envolveu.
O Sr. Edinilson Vieira, aluno e/ou ex-aluno da instituição denominada EBWU – Emil Brunner World University escreveu matéria inverídica sem antes saber o que ocorre nos bastidores e sem antes se informar das implicações. Possivelmente por influência de alguma parte interessada.
O aluno e, ao que parece, parceiro da EBWU se aventurou no campo do direito com fito de deslegitimar a ABPÓS MERCOSUL, Associação que serviu, e serve, de consulta e referência à estudantes e autoridades brasileiras e estrangeiras no que tange à legalidade de cursos de pós graduação stricto sensu e de reconhecimentos de diplomas no Brasil, inclusive já tendo participado de audiências públicas no Senado Federal; na Câmara Federal e inúmeros legislativos municipais e estaduais, sempre na perspectiva de defender a legalidade.
DA INCONSISTENTE AFIRMAÇÃO DE SUSPENSÃO DA ATUAÇÃO DA ABPÓS MERCOSUL
A restrição denominada de INCONSISTÊNCIA CADASTRAL no CNPJ de qualquer figura jurídica, se dá por diversos fatores, inclusive por atraso de comunicações de dados perante à Receita Federal Brasileira, o que, no caso, ocorreu por questões alheias à vontade institucional, e que não retira a legitimidade da Associação, visto que a própria Constituição Federal assevera: “Art. 5º, XVIII – a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas, independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.”
O nosso Código Civil nos traz também que: “Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizam para fins não econômicos.
Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocas.”
NAGIB SLAIBI FILHO, Desembargador do TJ/RJ, Professor da EMERJ e da Universidade UNIVERSO nos traz, ainda, à luz o seguinte teor:
“Demonstrando a evolução do pensamento no sentido de se libertar da rançosa visão colonial de que o Estado é que criou a sociedade civil, hoje tanto o partido político como o sindicato independem de autorização estatal para o seu funcionamento, considerados como associações de direito privado, sendo vedado ao Poder Público até mesmo intervir no seu funcionamento e estrutura”
Fonte: https://core.ac.uk/download/pdf/19082834.pdf
Portanto, afirmar que a ABPÓS MERCOSUL “…já não existe…” é fruto de devaneio e falta de conhecimento técnico jurídico. Existe, e sempre de forma efetiva atendendo aos que lhe procuram.
DA FALTA DE INFORMAÇÃO DO ACUSADOR
Na matéria mencionada, o Sr. Edinilson Santos Vieira diz que a ABPÓS MERCOSUL desconhece os projetos Minter e Dinter e que acusa a UNINTER, mencionando erroneamente a UNINTER do Sul do Brasil. Mais um devaneio do acusador, vez que a ABPÓS MERCOSUL quando certa vez se referiu à UNINTER, foi em relação a uma instituição da República do Paraguai e não à conceituada UNINTER do Brasil.
Por simples análise, o acusador poderia perceber que a ABPÓS MERCOSUL não adentra em questões relacionadas às autorizações stricto sensu de Universidades Brasileiras, tão somente, em raríssimos casos, questiona o poder público sobre posicionamentos preconceituosos ou ilegais de algumas universidades brasileiras. E o faz em defesa de seus associados e demais interessados, diplomados no âmbito de outras nações do Mercosul.
O acusador, parceiro e aluno da EBWU, diz que teremos que provar que a UNIVERSIDADE METODISTA DE SÃO PAULO não pode reconhecer diplomas estrangeiros. A ABPÓS MERCOSUL, por conhecer a legislação, sabe que a mesmo pode reconhecer e é até absurda a falha na interpretação do que foi veiculado pela ABPÓS MERCOSUL em 25/09/2020.
Segundo a conceituada UNIVERSIDADE METODISTA DE SÃO PAULO a mesma apenas não reconhece como legais alguns ‘reconhecimentos’ supostamente efetuados por ela e, segundo a mesma, estará tomando as providências cabíveis no âmbito policial e jurídico.
Ou seja, a UNIVERSIDADE METODISTA DE SÃO PAULO não entende como legítimos “alguns” reconhecimentos de diplomas. Inclusive, o Magnífico Reitor da UMSP não identifica alguns reconhecimentos de diplomas divulgados por alunos da universidade EBWU, da qual o acusador é aluno e parceiro.
Seria o acusador alguém isento e imparcial para escrever a peça acusatória que acusa a ABPÓS MERCOSUL também de “cartel”?
Será o mesmo, conhecedor das implicações que possa ter ao fazer tal acusação inconsistente e ilegal ?
A Nota oficial da UNIVERSIDADE METODISTA DE SÃO PAULO pode ser lida através do link: https://metodista.br/noticias/esclarecimento-sobre-apostilamento-dos-diplomas-expedidos-no-exterior
Na mensagem exposta pelo link acima, a UNIVERSIDADE METODISTA DE SÃO PAULO afirma que os diplomas são acompanhados de FALSA apostila de reconhecimento e que foram publicado pelo próprio Reitor da EBWU em sua rede social, portanto, não se trata aqui de exposição ilegal de fotos ou de informações, temos também acesso a Boletim de Ocorrência face ao Reitor, sua universidade e envolvidos.
Tal Boletim de Ocorrência tem como autor a UNIVERSIDADE METODISTA DE SÃO PAULO. E, por incrível que pareça, o Sr. Reitor da EBWU, a quem o acusador da matéria tenta defender, é a figura principal, haja visto a vasta publicidade que tem feito junto aos seus alunos e amplamente divulgada por ele em seu site e redes sociais. APOSTILAMENTOS FALSOS, voltamos a afirmar, segundo o Magnífico Reitor da UNIVERSIDADE METODISTA DE SÃO PAULO!
Orientamos que os alunos portadores desses reconhecimentos façam contatos com a UNIVERSIDADE METODISTA DE SÃO PAULO para constatar sua (i)legitimidade e que de posse da constatação de que sejam falsas, busquem a autoridade policial (DEIC ou DEPOL) e lavre o competente boletim de ocorrência encaminhando o mesmo à ABPÓS MERCOSUL para que possamos fazer remessa aos órgãos oficiais que estão nos contactando para saber da situação mencionada.
Por derradeiro, coloca-se uma dúvida: por quais razões as fotos dos diplomas supostos reconhecidos pela UNIVERSIDADE METODISTA DE SÃO PAULO, e que a ABPÓS MERCOSUL as possui em ‘print’, foram retiradas das redes sociais da EBWU – Emil Brunner World University ?
Síntese curricular do veiculador da notícia, extraída da fonte: https://educaler.com.br/curso/gerenciamento-de-marcas-e-produtos/

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